Atenção, atenção! Um minuto de sua atenção! Entram em vigor as novas regras de telefonia, trazendo benefícios e exigindo uma dose maior de atenção do consumidor. Primeiro, vamos a um resumo das mudanças:
afetam a todos
- Cancelamento de linhas poderão ser solicitados pelo titular através de contato telefônico ou em lojas autorizadas (pondo fim ao parto que era cancelar uma linha);
- Cobranças indevidas deverão ser ressarcidas em dobro, com juros e correção monetária
- Portabilidade numérica - você troca de operadora sem trocar o número da linha! – será implantada entre 29 de agosto desse ano e 1 de março de 2009, começando pelas cidades menores e avançando gradativamente até atingir os grandes centros, desde que mantenha o DDD (no caso da telefonia fixa, a mudança é garantida desde que a mudança seja para outra operadora no mesmo município). Ah, pagaremos uma taxa por isso;
- Poderão ser assinados dois contratos no momento da compra de um novo celular: um para o plano de serviço e outro para aparelhos, descontos e planos adicionais. A idéia é deixar claro o que você está levando pra cada, ou seja, a prestação de serviços e a aquisição de produtos;
- O desbloqueio gratuito é um direito de todos - mas pode ser restringido por uma cláusula do contrato de prestação de serviço, requisitando atenção no momento da assinatura -.
afetam apenas clientes pós-pagos
- Aumento nos prazos para contagem da inadimplência. Contando a partir do vencimento da conta, depois de: 15 dias não serão mais realizadas chamadas; 45 dias nãoserão recebidas chamadas ; 90 dias a operadora pode rescindir o contrato; 105 dias a operadora pode encaminhar o nome do devedor ao serviço de proteção ao crédito;
- A prestadora terá 60 dias (contra 90 dias da regra antiga) para cobrar chamadas realizadas após negociação com o usuário;
- A cada 6 meses o cliente poderá solicitar uma simulação de planos, comparando seus gastos e plano atual com os outros planos oferecidos pela operadora (serão contabilizadas ligações dos últimos 3 meses). Não esqueça de solicitar a sua!
afetam apenas clientes pré-pagos
- Créditos terão um prazo de 180 dias para expirar (antes eram 90 dias);
- Créditos acumulados serão revalidados sempre que o celular for recarregado (é o mínimo, pois créditos que foram bem pagos a operadora não podem simplesmente subir depois de um período, quando não utilizados) ;
- Linhas sem créditos continuarão a receber chamadas por 30 dias. Depois desse período apenas ligações gratuitas de emergência serão liberadas (190 e 193, por exemplo). Depois de 60 sem crédito o cliente poderá perder o número do telefone, desde que seja comunica com antecedência pela operadora.
Mas atenção! Como diria o tio Ben, com grandes poderes vem grandes responsabilidades! Cuidado com as promessas das operadoras! Atrás das promoções de planos, serviços e aparelhos as operadoras podem engolir vantagens que você acabou de conquistar! Pelo novo regulamento as empresas podem impor as regras que quiserem no novo contrato, impondo multas e carências. É importante ficar atento!
Como o mundo é dos espertos, uma prática usada hoje pode voltar com mais força: no momento da habilitação da linha a operadora pode oferecer um plano promocional e amarrar você em um contrato restritivo mesmo o aparelho tenha sido comprado pelo valor do mercado – ou seja, você não tem desconto no aparelho e ganha de brinde uma carência! -. Avalie caso a caso para ver se vale a pena se sujeitar a isso.
É fundamental ficar atento aos detalhes do contrato, exigir o cumprimento das novas regras (quando atendimento ao consumidor de sua operadora não resolver o seu problema, acione a Anatel! Mas não se esqueça de anotar o histórico da sua reclamação, com a data e hora das ligações a operadora, assim como o nome do(a) atendente).
HYPERLINK
G1: Mais detalhes sobre a portabilidade numérica incluindo o calendário de implantação aqui
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