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04 março 2008

Agora é pra valer: assinantes de TV a cabo deixarão de pagar pelo ponto adicional em junho de 2008

Depois de muitos anos de muito papo e pouco ação os consumidores estão adquirindo aos poucos alguns direitos básicos. Desde setembro de 2007 os usuários do Speedy, um dos primeiros serviços de banda larga (ADSL) de São Paulo, puderam navegar sem a necessidade de um provedor de acesso (usando o login internet@speedy.com.br com a senha internet). Embora essa vitória tenha sido parcial - ja que a Telefônica perdeu na justiça por estar impondo aos seus consumidores uma venda casada, no caso a conexão ADSL com o provedor de acesso, mas começou a cobrar R$8,70 adicionais pelo login - é marco importante.

Agora vem mais um direto adquirido: a partir da primeira semana de junho desse ano os usuários do serviço de TV a cabo deixaram de pagar a mensalidade adicional por ponto adicional - a cobrança será calculada por domicílio, não pela quantidade de pontos! -.

A única taxa permitida será de instalação do ponto adicional, nada mais! Com isso um sem número de usuários poderão regularizar seus pontos clandestinos, privilegiando a todos os usuários - para cada gato feito numa casa o sinal enviado pela operadora de TV sofre uma perda. Como essa potência é calcula sobre os pontos oficiais, a perda de sinal é traduzida em perda de qualidade para todos, inclusive o vizinho que tem os pontos regularizados -.

A mudança deveria ter sido divulgada em novembro de 2007, mas só agora a Anatel conseguiu entrar em um acordo com as operadoras quanto ao deadline para que essa cobrança finalmente acabe. Além dessa, algumas outras regras entrão em vigor no mesmo dia:

  1. O consumidor tem o direito de solicitar a sua operadora a interrupção do sinal por um período de até quatro meses por ano - conseqüentemente, suspender a cobrança -. Uma única vez por ano o sinal ser suspendido, a pedido(não esqueça de praticar as dicas do post Reclame Seus Direitos), por um período de 30 a 120 dias.
  2. Os dias e horas em que a TV ficar sem final deverão ser abatidos na fatura no final do mês - seja por motivo manutenção da operadora ou por falha técnica -.
  3. Essa dica é importante: caso haja cobrança indevida a operadora deverá restituir o assinante em dobro.

Parabéns para todos os assinantes de TV a cabo no país, número que gira em todos dos 30 milhões segundo a Anatel


HYPERLINK
Site do Abusar.org - Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido, que vem brigando na justiça pelos direitos dos usuários da banda larga, principalmente pela venda casada das operadoras aqui
Matéria do Jornal da Cidade, de Bauru, sobre a proibição judicial contra a venda casada aqui
Sentença da justiça contra a Telefônica e o ato de venda casada aqui

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