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20 fevereiro 2008

Lei da gratuidade de estacionamento só vale para o estado do Rio de Janeiro

Anda circulando pela internet um e-mail falando da lei estadual nº 1209/2004, que diz que os consumidores que gastarem no shopping um valor igual ou maior a 10 vezes o valor do estacionamento tem direito ao sair sem pagar.

Essa lei está sendo sendo discutida desde junho de 2005, quando um projeto com esse teor foi aprovado na Assembléia Legislativa. A briga foi levada ao STF (Supremo Tribunal Federal), com o argumento de ferir o direito de propriedade e a livre iniciativa. Para saber se, na prática, essa lei vale ou não vale consultei a advogada Sandra Duarte. Ela confirmou que essa lei está sendo praticada, mas apenas no estado do Rio de Janeiro.

Vou continuar torcendo e volto a postar sobre o assunto, assim que tiver novidades.


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G1: Projeto garante estacionamento grátis em shoppings aqui

Clique aqui para ler o texto completo.